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Quarta, 13 de Janeiro de 2021 - 12:20
Pagamento parcelado

Os contribuintes que possuem IPVA inscrito em dívida ativa já podem solicitar o parcelamento do débito. Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores pode solicitar junto à Procuradoria Geral do Estado da Bahia, através da Central de Atendimento e Cobrança da PGE-BA, o parcelamento da dívida em até 60 parcelas iguais, com parcela mínima de R$300,00.
A primeira parcela deverá ser paga por meio de dois Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs): um DAE contendo o valor referente ao débito do tributo devido e outro DAE referente ao pagamento de honorários advocatícios. As demais parcelas serão debitadas automaticamente em conta corrente na conta corrente indicada no ato do parcelamento em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Santander ou Itaú).
O parcelamento pode ser feito através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O contribuinte pode ainda buscar informações detalhadas da dívida, consultar o saldo devedor, emitir DAEs e solicitar o parcelamento através da Central de Atendimento e Cobrança da PGE-BA.
O cidadão poderá consultar a dívida por meio do call center (ativo e receptivo), serviço de SMS, SAC Digital e do site institucional da PGE (www.pge.ba.gov.br). Através destas ferramentas, o contribuinte poderá quitar o seu débito à vista, com descontos que variam de 30 até 70%, sobre a multa fiscal, a depender da fase de cobrança, ou parcelar a dívida.
“Nossa ideia é fazer com que o cidadão possa resolver a questão na comodidade da sua casa, sem ter que se dirigir à PGE ou Sefaz, a não ser que a situação demande alguma providência que foge da competência da Procuradoria”, afirmou o procurador Bruno Costa.