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Quinta, 17 de Dezembro de 2020 - 22:33
Vacinação compulsória

Na tarde desta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que estados e municípios a realizarem a vacinação compulsória da população contra a Covid-19, através de medidas restritivas “indiretas”.
Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmén Lúcia, Marco Aurélio, Luiz Fux seguiram o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas ações sobre vacinação obrigatória.
Todos defendem que estados, municípios e a União podem impor a imunização por meio de “medidas indiretas”, restringindo a pessoa que não se vacinar de frequentar determinados lugares, por exemplo.
Kassio Nunes Marques defendeu que Estados só podem adotar a vacinação com o uso da força em casos excepcionais e se consultarem previamente o Ministério da Saúde.
“Há total constitucionalidade da determinação de realização compulsória de vacinação. Vale para todos os lados, entes municipais, estaduais ou federal”, defendeu Alexandre de Moraes.